A APFAC publicou recentemente o documento “Regulamento PPWR | Regulamento (UE) 2025/40”.
O presente regulamento está em vigor desde 11 de fevereiro de 2025, contudo, a sua aplicação geral apenas terá início a partir de 12 de agosto de 2026. O diploma estabelece novos requisitos e metas de sustentabilidade, cuja entrada em vigor processar-se-á de forma faseada.
A conformidade e demonstração dos requisitos para embalagens reutilizáveis (Art.º 11.º) são exigíveis desde 11 de fevereiro de 2025.
O Regulamento aplica-se a qualquer artigo que se destine a conter, proteger ou manusear produtos, ou para os entregar ou apresentar a outro operador económico ou a um utilizador final. Este diploma estabelece requisitos e obrigações, especialmente de sustentabilidade e rotulagem, a diversos “operadores económicos” envolvidos na cadeia de abastecimento.