Código de conduta
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Documento Código de conduta
O presente Código deve ser observado por todos os membros dos órgãos sociais e das comissões da Associação e por todos os seus colaboradores e associados, no desempenho de funções de representação ou profissionais ao seu serviço, diretamente nos eventos associativos (reuniões, comissões, seminários, etc..), bem como em quaisquer outras atividades relacionadas com a Associação em que estejam envolvidos.
O presente Código visa estabelecer meras indicações de conduta no âmbito da atividade da Associação, cabendo a cada visado assegurar o cumprimento das regras da concorrência, de acordo com o seu próprio juízo e aconselhamento jurídico.
A Associação não se responsabiliza, assim, pela falta de cumprimento das normas de direito da concorrência pelos seus associados, membros dos órgãos e/ou grupos de trabalho no exercício e desenvolvimento da sua atividade.